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STF forma maioria para invalidar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei do Estado de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais. O julgamento acontece em sessão virtual prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (17).
Até o momento, sete ministros votaram por invalidar a lei estadual, entendimento defendido pelo relator, o ministro Gilmar Mendes. Acompanharam o voto o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que ações afirmativas, como as cotas raciais, são constitucionais e necessárias para combater desigualdades, conforme precedentes do STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Ele também apontou falhas no processo legislativo, destacando a falta de estudos, debates e participação das instituições afetadas, o que comprometeu a análise sobre os impactos da medida e a autonomia universitária.
O ministro ressaltou que a competência dos Estados para legislar sobre o tema exige avaliação concreta da eficácia dessas políticas, o que não ocorreu no caso.
Entenda o caso
A lei estadual de Santa Catarina proibiu cotas raciais em instituições públicas e nas que recebem verba estadual, mantendo apenas critérios como renda, escola pública e deficiência, e prevendo sanções em caso de descumprimento.
A norma foi suspensa por decisão liminar, sob o entendimento de possível violação ao princípio da igualdade e ao combate à discriminação.
Ela é alvo de diversas ações que apontam afronta a normas federais, desconsideração do racismo estrutural e violação da autonomia universitária, além de tratamento desigual ao permitir outros tipos de cotas.
Já o governo estadual defende que pode definir suas próprias políticas de inclusão, sem uso de critérios raciais.
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